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Descubra qual o momento certo para rever o Cooperativismo

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O cooperativismo nasceu como resposta a uma crise: a desvalorização do preço da mão de obra causada pela Revolução Industrial (século XVIII).

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Diante dos baixos salários e do aumento brutal da jornada de trabalho, em meio a busca por soluções, líderes trabalhadores tiveram a ideia de criar empreendimentos econômicos baseados na ajuda mútua, sendo que a pioneira delas foi estabelecida em Rochdale (Inglaterra), em 1844.  

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A iniciativa, voltada à compra comum de alimentos para a distribuição entre os associados a preços justos, se revelou um grande sucesso e o cooperativismo se espalhou por todo o mundo como a expressão de uma forma solidária de aquisição de bens, produção e distribuição de riquezas.

 

O que é e como formar uma Cooperativa ?

Conheça o passo a passo para a criação de uma cooperativa, qual a documentação necessária e os tipos de cooperativa existentes.

 

A palavra cooperativa está ligada a um verbo muito potente: cooperar.

E é baseado nele que todos princípios e conceitos que regem uma cooperativa funcionam: porque cooperativa é toda e qualquer associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

 

Portanto, uma cooperativa pode adotar qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, focando sempre o objetivo de eliminar intermediários, barateando custos e diminuindo preços  por meio da racionalização e da produção em grande escala.

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Como criar ?

O primeiro passo é determinar os objetivos e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos.

O estatuto é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento.

Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si.

 

No estatuto deve conter:

- Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral.

 

- Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação.

 

- Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão. 

 

- Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas.

 

- Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais.

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- Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.

 

Já o capital social serve para possibilitar a prestação de serviço, ou seja, para instalações e equipamentos necessários. Assim, cada grupo deverá elaborar um projeto de viabilidade econômica, especificando quais são essas instalações e equipamentos para calcular o valor com o qual cada um deverá contribuir. 

 

O capital será subdividido em quotas, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.

Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou transformados, ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.

 

- É vedado às cooperativas distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% ao ano, que incidirão sobre a parte integralizada. 

 

- Para a formação do capital social, poderá ser estipulado que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições.

 

As quotas-partes do capital nunca serão cedidas a terceiros, estranhos à sociedade.

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Documentação para a constituição de uma Cooperativa

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Para a Junta Comercial:

- Quatro vias da Ata de Assembléia Geral de Constituição e do Estatuto.

Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores.

- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente.

- Relação nominativa dos presentes.

- Cópia do comprovante de residência do presidente.

- Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição.

- Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.

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Para a Receita Federal:

- Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ).

- Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores.

- Lista dos associados.

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Procedimentos:

- Reunião com o grupo de pessoas interessadas.

- Verificação das condições mínimas de viabilidade.

- Elaboração da proposta de estatuto.

- Fundação.

 

Receita, Sobras e Fundos

A principal receita da cooperativa é a taxa de administração ou serviço.

De todas as operações que o cooperado fizer, a cooperativa reterá um percentual sobre o valor.

 

Já as sobras/perdas são originárias da taxa de serviço.

Uma taxa de serviço muito elevada resultará em sobras, pois o valor retido nas operações dos cooperados foi maior do que o necessário para o pagamento das despesas.

 

Uma taxa de serviço muito baixa resultará em perdas, pois o montante retido nas operações dos cooperados não foi suficiente para cobrir as despesas.

 

As cooperativas são obrigadas a constituir: fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício; Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

 

Ambos os fundos são indivisíveis.

Além dos previstos, a Assembléia Geral poderá criar outros, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

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Tipos de Cooperativas:

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Cooperativa Agropecuária: Reúne produtores rurais.

Seus serviços podem ser:

- A compra em comum de insumos.

- A venda em comum da produção dos cooperados.

- A prestação de assistência técnica.

- Armazenagem.

- Industrialização.

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Cooperativa de Consumo: Reúne consumidores de bens de uso pessoal e doméstico (supermercado); seus serviços são a compra em comum desses bens.

 

Cooperativa de Trabalho: Reúne trabalhadores, seus serviços consistem em conseguir clientes ou serviço para os cooperados, fornecer capacitação e treinamento técnico, entre outros.

 

Cooperativa de Crédito: Reúne a poupança das pessoas, oferecendo crédito e valorizando as aplicações financeiras dos cooperados. No Brasil, atualmente, elas são fechadas, ou seja, restritas a alguma categoria profissional (produtores rurais) ou trabalhadores de uma empresa.

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 Cooperativa de Serviços e Infraestrutura: Reúne pessoas com necessidade de alguns serviços, como eletrificação e telefonia rurais, saneamento básico etc. É nesse caso que se encaixa a Cooperaliança.

 

Cooperativa de Saúde: Reúne profissionais ou usuários de saúde.

Nesse caso, juntamos em um mesmo ramo cooperativas de trabalho, como:

- Médicos

- Dentistas

- Psicólogos

- Consumidores de plano de saúde

 

Cooperativa Especial: é uma alternativa de organização para índios e pessoas com alguma deficiência física ou mental que conservam sua capacidade produtiva.

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